São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2629, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2629/1954
LEI N. 2.629, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de grupos geradores "Diesel" para revenda aos Hospitais e Escolas do Estado de São Paulo, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.