São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2625, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2625/1954
LEI N. 2.625, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Reestrutura os vencimentos da carreira de Oficial Contador do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo à seguinte lei:
Artigo 3.º - Os cargos das carreiras a que aludem os artigos 1.º e 2.º ficam com os padrões de vencimentos elevados na seguinte conformidade.
I - Oficial Contador
a) os da classe "H" passam para a classe "O";
b) os da classe "I" passam para a classe "Q";
c) os da classe "J" passam para a classe "S";
d) os da classe "K" passam para a classe "U";
e) os da classe "L" passam para a classe "V";
II - Oficial Guarda-Livros e Oficial Contador e Guarda Livros
a) os da classe "H" passam para a classe "J";
b) os da classe "T" passam para a classe "K";
c) os da classe "J" passam para a classe "L";
d) os da classe "K" passam para a classe "M";
e) os da classe "L" passam para a classe "N";
Artigo 4.º - Para inscrição em concurso de ingresso nas carreiras, exigir-se-á:
I - na de Oficial Contador, exibição de diploma de bacharé em Ciências Contábeis e Atuariais;
II - na de Oficial Guarda-Livros, prova de habilitação para o exercício da profissão de contador ou de grarda-livros.
Artigo 9.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto nesta lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 10 - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo a 1.º de janeiro de 1953 os efeitos do disposto nos artigos 1.º a 4.º, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.