São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2623, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2623/1954
LEI N. 2.623, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.623, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê;
"E" concedida a D.Maria Regina Amélia do Amaral,....
leia-se:
"E" concedida a D.Maria Regina Amália do Amaral....,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.