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Lei Estadual de São Paulo nº 2617, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2617/1954

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LEI N. 2.617, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Fundação Getúlio Vargas, um auxílio de Cr$ 20.000,000,00 (vinte milhões de cruzeiros), em substituição ao compromisso assumido pelo Estado de São Paulo, quando da constituição daquela entidade, de doar um terreno com a área de 300.000 m² (trezentos mil metros quadrados), dentro de um raio de 10 km (dez quilômetros) da Praça da Sé.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor dêste crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar (... vetado...).

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, subst.

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