São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2616, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2616/1954
LEI N. 2.616, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre concesso de penso.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei
Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A penso ser suspensa no caso de cessar o estado de viuvez da beneficiria.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.