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Lei Estadual de São Paulo nº 2616, de 20 de janeiro de 1954

Nº 2616/1954

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LEI N. 2.616, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre concesso de penso.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei

Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em carter excepcional, D. Alzira Andrade Miranda, viva do sr. Jair de Moraes Miranda, ex-diretor do Sanatrio de Aimors, dste Estado, a penso mensal, intransfervel e vitalcia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Pargrafo nico - A penso ser suspensa no caso de cessar o estado de viuvez da beneficiria.

Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei Correr por conta da verba prpria do oramento.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, subst.

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