São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2614, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2614/1954
LEI N. 2.614, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a Fazenda do Estado a financiar a construo e reforma de habitaes para operrios agricolas. e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Compreendem-se no financiamento as obras para captao de agua, sua aduo e sua distribuio nas casas, bem como os servios de esgôtos.
1. - Para a concesso do emprstimo indispensvel a audincia da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, que dever se manifestar no prazo de 20 (vinte)dias.
2. - Depois de cumprida a providncia de que trata o 1. a soluo do negcio no poder ser retardada por mais de 30 (trinta) dias
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima Paulo Cesar de Azevedo Antunes Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.