São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2610, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2610/1954
LEI N. 2.610, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a distribuição dos serviços cíveis na comarca de Santos
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque SeIffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.610, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a distribuição dos serviços civeis na camarca de Santos.
Retificação
No inicio do § único do artigo 1.°, onde se lê:
'Os efeitos que competirem...";
leia-se;
'Os feitos que competirem
No último tópico da lei, onde se lê: - Os feitos que competirem ao 9.° oficio no Cartório Privativo...":
leia se:
"
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.