São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2602, de 16 de janeiro de 1954
Nº 2602/1954
LEI N. 2.602, DE 16 DE JANEIRO DE 1954
Cria cargos, fixa a lotação dos Cartórios Oficializados do Forum da Capital e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado.
IV - Vetado.
V - Vetado.
VI - Vetado.
Artigo 3.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos;
1 (um) de Escrivão Criminal
19 (dezenove) de 1.° Escrevente, padrão "O";
90 (noventa) de 3.° Escrevente, padrão "K";
49 (quarenta e nove) de Oficial de Justiça, padrão "I"; e
23 (vinte e três) de Fiel, padrão "D".
Artigo 4.º - Passam a ter os vencimentos do padrão "I", os seguintes cargos de Oficial de Justiça, atualmente lotados nas Varas Criminais de Acidentes do Trabalho, do Juri, dos Registros Públicos das Varas Privativas de Menores, e nos Cartórios de Assistência Judiciária: 8 (oito) do padrão "H";
9 (nove) do padrão "G"; e
5 (cinco) do padrão numérico "5".
Artigo 5.º - Vetado.
a) Vetado.
b) Vetado.
c) Vetado.
d) Vetado.
e) Vetado.
f) Vetado.
Artigo 10 - Passam a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Justiça os seguintes cargos:
7 (sete) de Escrevente, padrão "N"; e
1 (um) de Fiel, padrão "H".
Artigo 11 - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 12 - Vetado.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.