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Lei Estadual de São Paulo nº 2601, de 15 de janeiro de 1954

Nº 2601/1954

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LEI N. 2.601, DE 15 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sôbre integrao no Quadro da Secretaria do Govêrno, de um cargo de Mdico, do Quadro da Secretaria de Sade Pblica.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, um (1) cargo de Mdico, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, do qual ocupante Celisa Monteiro de Paula e Silva.
Art. 2.
- No corrente exerccio, a funcionria a que alude esta lei continuar a perceber vencimentos por conta da dotao correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O ttulo da funcionria a que se refere o artigo 1. ser apostilado pelo Secretrio do Governo.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Ferreira Keffer

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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