São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2601, de 15 de janeiro de 1954
Nº 2601/1954
LEI N. 2.601, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sôbre integrao no Quadro da Secretaria do Govêrno, de um cargo de Mdico, do Quadro da Secretaria de Sade Pblica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos Ferreira Keffer
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.