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Lei Estadual de São Paulo nº 26, de 22 de dezembro de 1947

Nº 26/1947

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LEI N. 26, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$ 1.138.248,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado a atender a compra a Leal Costa Neves & Cotrim, de um imóvel situado na cidade de Barretos, destinado ao Ginásio Estadual, com todas as instalações e material didático em execução e consoante autorização constante do decreto-lei n.° 16.988, de 28 de fevereiro de 1947.
Art. 2.
- O valor do crédito especial aberto pelo artigo anterior será coberto com o produto das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Francisco Brasiliense Fusco

Marcelo Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 22 de dezembro de 1947

Raul de Carvalho Guerra

Diretor Geral, Substituto.

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