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Lei Estadual de São Paulo nº 2599, de 15 de janeiro de 1954

Nº 2599/1954

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LEI N. 2.599, DE 15 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sôbre criao de seces na Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Ficam criadas na Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, como dependncias diretamente subordinadas ao Servio de Centros de Sade da Capital, ao Departamento de Sade, as seguintes sees:

I - Protocolo e Arquivo

II - Pessoal

III - Expediente

IV - Contabilidade e Material

V - Contrle Demogrfico

Art. 2.
- Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, 5 (cinco) cargos de Chefe de Seco, padro "S", destinados s seces a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta de verbas prprias do oramento.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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