São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2599, de 15 de janeiro de 1954
Nº 2599/1954
LEI N. 2.599, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sôbre criao de seces na Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Ficam criadas na Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, como dependncias diretamente subordinadas ao Servio de Centros de Sade da Capital, ao Departamento de Sade, as seguintes sees:
I - Protocolo e Arquivo
II - Pessoal
III - Expediente
IV - Contabilidade e Material
V - Contrle Demogrfico
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 15 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.