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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2596, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2596/1954

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LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica oficializada a "Festa da Avicultura", que se realizará anualmente na cidade de Bastos, no dia 11 de julho.
Art. 2.
- Competirá a Secretaria da Agricultura a organização do programa da festividade referida no artigo anterior, mediante regulamento a ser baixado dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correra por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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