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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2591, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2591/1954

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LEI N. 2.591, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de uma escola normal em Votuporanga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Votuporanga.
Parágrafo único- A escola normal ora criada funcionará no edifício do ginásio estadual até que a Prefeitura Municipal doe, ao Estado, terreno, edifício e instalações necessárias.

Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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