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Lei Estadual de São Paulo nº 2589, de 10 de dezembro de 1980

Nº 2589/1980

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vicente Melro" a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maria Dirce, em Guarulhos

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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