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Lei Estadual de São Paulo nº 2588, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2588/1954

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LEI N. 2.588, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um curso prático de ensino profissional no município de Dois Córregos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um curso prático de ensino profissional no município de Dois Córregos.
Art. 2.
- O curso de que trata o artigo anterior terá a denominação de "Curso Prático de Ensino Profissional Mariano Lopes".
Art. 3.
- A instalação do curso ora criado dependerá de doação, ao Estado, de terrenos e edifício necessários.
Art. 4.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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