São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2581, de 10 de dezembro de 1980
Nº 2581/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1.
- Passa a denominar -se "Dr Carlos de Almeida Pitombo" o Centro de Saúde III de Itatiba
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria a Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
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