São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2580, de 14 de janeiro de 1954
Nº 2580/1954
LEI N. 2.580, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a transformação de cargos da Carreira de Educador Sanitário em cargos isolados de psicologista, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.