São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 258, de 25 de junho de 1974
Nº 258/1974
LEI N. 258, DE 25 DE JUNHO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Presidente Castello Branco» ao Grupo Escolar de Santa Mercedes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário Educação
Publicada na Assessoria TécnicoLegislativa, aos 25 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.