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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 258, de 25 de junho de 1974

Nº 258/1974

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Art. 1.
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LEI N. 258, DE 25 DE JUNHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Presidente Castello Branco» ao Grupo Escolar de Santa Mercedes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Presidente Castello Branco» o Grupo Escolar de Santa Mercedes.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário Educação

Publicada na Assessoria TécnicoLegislativa, aos 25 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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