São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2573, de 14 de janeiro de 1954
Nº 2573/1954
LEI N. 2.573, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre incluso, no Quadro da Secretaria da Fazenda de cargo de Escriturrio, da Secretaria do Govrno.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de janeiro de1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Jos Ferreira Keffer
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos da Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.