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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2573, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2573/1954

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LEI N. 2.573, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre incluso, no Quadro da Secretaria da Fazenda de cargo de Escriturrio, da Secretaria do Govrno.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Escriturrio, classe "E", das mesmas Tabela a Parte, do Quadro da Secretaria do Govrno, do qual ocupante Jos Carlos Gonzaga Campos Leite.
Art. 2.
- No corrente exerccio, o funcionrio a que alude esta lei continuar a perceber vencimentos por conta da dotao correspondente ao cargo por le ocupado.
Art. 3.
- O ttulo do funcionrio de que trata esta lei ser apostilado pelo Secretrio de Estado dos Negcios da Fazenda.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de janeiro de1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Jos Ferreira Keffer

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1954.

Carlos da Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto.

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