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Lei Estadual de São Paulo nº 2572, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2572/1954

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LEI N. 2.572, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre fixação dos cargos de Chefe de Secção que específica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que à Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam fixados no padrão "S", a partir de 1.º de janeiro de 1954, os vencimentos dos cargos de Chefe de Secção Técnico em Contabilidade, Chefe de Secção do Gabinete da Presidência e Chefe de Secção, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, e os dos cargos de Chefe de Secção do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- Os títulos dos funcionário ocupantes aos cargos de que trata o artigo anterior serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada ou pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado conforme o caso.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto.

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