São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2572, de 14 de janeiro de 1954
Nº 2572/1954
LEI N. 2.572, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre fixação dos cargos de Chefe de Secção que específica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que à Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.