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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2571, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2571/1954

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LEI N. 2.571, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a d. Amália Augusta Barreto Sampaio, viuvo do Dr. Theodoro Sampaio, uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
Parágrafo único- A pensão ora concedida, intransferivel, será mantida enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto

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