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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 257, de 17 de junho de 1974

Nº 257/1974

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LEI N. 257, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Cria Cartórios de Protestos de Títulos na Comarca da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados na Comarca da Capital, 3 (três) Cartórios de Protestos de Títulos, sob os números de ordem 8.º (oitavo), 9.º (nono) e 10.° (décimo).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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