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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2568, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2568/1954

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LEI N. 2.568, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao senhor Joel Ribeiro, filho do filólogo e escritor Júlio Ribeiro, pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único- Por morte do beneficiário a pensão será transferida a sua viúva e será mantida enquanto perdurar a viuvez.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba (.. vetado..) do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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