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Lei Estadual de São Paulo nº 2563, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2563/1954

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Art. 2.
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LEI N. 2.563, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município e destinado ao funcionamento do ginásio estadual local, a saber:

"Um prédio que está sendo construído especialmente para nele funcionar o ginásio estadual, e o respectivo terreno com a área de 6.800 (seis mil e oitocentos) metros quadrados, medindo 85 (oitenta e cinco) metros de frente por 80 (oitenta) metros da frente ao fundo, confrontando pela frente com a rua José Teixeira Vilela (pai) ao fundo com a rua Bento de Carvalho, de um lado com a rua Nelson Pereira Lopes e de outro com a rua Daniel de Oliveira Carvalho.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOOUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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