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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2555, de 14 de janeiro de 1954

Nº 2555/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.555, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Declara de utilidade pública o "Ipê Clube" com sede nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Ipê Clube", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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