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Lei Estadual de São Paulo nº 2551, de 13 de janeiro de 1954

Nº 2551/1954

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Art. 2.
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LEI N. 2.551, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre doação de imóvel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, o imóvel abaixa caracterizado, de propriedade da Prefeitura Municipal de Conchas, destinado à construção de edifício próprio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade, a saber:

"Um terreno com a área aproximada de 5.300 m2 (cinco mil e trezentos metros quadrados), situado entre as ruas Maranhão e Sargento A. de Simone Neto, confrontando de um lado com herdeiros de Alexandre José onde mede 30 m (trinta metros); de outro com a rua Maranhão, medindo 100 (cem metros); de outro com herdeiros de Afonso Laroca, onde mede 76 m (setenta e seis metros) e, finalmente, com a rua Sargento A. de Simone Neto, onde mede 100 m (cem metros)".

Art. 2.
- Vetado.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio Carlos de Sales Filho

Elpídio Reali

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1.954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Subst.

LEI N. 2.351, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sbre doação de imóvel

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:

"... o imóvel abaixa caracterizado, ...";

leia-se:

'... o imóvel abaixo caracterizado, ..."

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Normas do acervo que mencionam esta.

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