São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 255, de 12 de março de 1949
Nº 255/1949
LEI N. 255, DE 12 DE MARÇO DE 1949
Dispõe sobre funcionamento, como colégio, do Curso Fundamental da Escola Normal de Santa Cruz do Rio Pardo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização do Govêrno Federal, o curso fundamental da Escola Normal de Santa Cruz do Rio Pardo.
Parágrafo único - O 2.º ciclo do Colégio funcionará ao edifício da Escola Normal e em período noturno
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de marco de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
LEI N. 255, DE 12 DE MARCO DE 1949
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.º, onde se lê: "... Escola Normal de Santa Cruz do Rio aPrdo." leia-se: "... Escola Normal de Santa Cruz do Rio Pardo".