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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2545, de 13 de janeiro de 1954

Nº 2545/1954

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LEI N. 2.545, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Barra Bonita.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Barra Bonita.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado fica condicionado à doação, ao Estado, de prédio, terreno e instalações necessários ao respectivo funcionamento.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do ginásio de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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