São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2543, de 13 de janeiro de 1954
Nº 2543/1954
LEI N. 2.543, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal, no bairro de Penha de França, nesta Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.