São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2538, de 13 de janeiro de 1954
Nº 2538/1954
LEI N. 2.538, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Cria, no Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo, a Secção de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra Prado - Vice-Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
LEI N. 2.538, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Cria, no Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo, a Secção de Administração.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"... o cargo de Metrologista...";
Leia-se:
"... o cargo de Meteorologista..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.