São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2536, de 13 de janeiro de 1954
Nº 2536/1954
LEI N. 2.536, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Altera a redação do item II do número 195 do artigo 1.º da Lei n 2.122, de 27 de dezembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"II - Associação Barbarense da Proteção à Infância e à Maternidade - Cr$ 5.000.00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.