São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2533, de 13 de janeiro de 1954
Nº 2533/1954
LEI N. 2.533, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre a remunerao dos fiscais nomeados pelos Juzes de Direito, e d outras providncias
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Somente podero ser nomeados fiscais os membros do Ministrio Pblico de primeira instncia.
Pargrafo nico - Perder os emolumentos, e ficar sujeito s cominaes legais, o fiscal que deixar de cumprir essas obrigaes.
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.