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Lei Estadual de São Paulo nº 2530, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2530/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.530, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre prorrogao do prazo previsto no artigo 2. do Decreto-lei n. 16.687, de 31-12-46 e artigo 2. da Lei n. 16 de 25-11-47

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei.

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorado, at 26 de julho de 1954, o prazo de concluso das obras do hospital dos segurados do Instituto de Aposentadoria e Penses dos Empregados em Transportes e Cargas, em construo no bairro do Ipiranga, da Capital do Estado, a que aludem o artigo 2. do Decreto-lei n. 16.637, de 31 de dezembro de 1946, e o artigo 2. da Lei n. 16, de 25 de novembro de 1947, conforme escritura Lavrada no 19. Ofcio de Notas da Capital, a 26 de julho de 1948.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos Ataliba Leonel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto

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