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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2528, de 11 de novembro de 1980

Nº 2528/1980

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Colina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de São Paulo, com sede em Colina

Retificação

onde se lê:

"... a Assenbléia Legislativa decrea e eu..."

leia-se:

"... a Assembléia Legislativa decreta e eu..."

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