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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2525, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2525/1954

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LEI N. 2.525, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de Ginsio Estadual em Paulo de Faria

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Paula de Faria.

Pargrafo nico - A instalao do estabelecimento ora criado depender da doao, ao Estado, de terreno, edifcio e materiais necessrios.

Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do ginsio referido no artigo anterior, consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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