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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2524, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2524/1954

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LEI N. 2.524, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre a criao de um ginsio estadual em Santana do Parnaba, e d outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Santana do Parnaba.

Pargrafo nico - A instalao do ginsio ora criado depender de doao, ao Estado, pela Prefeitura Municipal, de terreno e edifcio adequados.

Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento a que se refere o artigo anterior consignar dotaes apropriadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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