São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2524, de 12 de janeiro de 1954
Nº 2524/1954
LEI N. 2.524, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre a criao de um ginsio estadual em Santana do Parnaba, e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A instalao do ginsio ora criado depender de doao, ao Estado, pela Prefeitura Municipal, de terreno e edifcio adequados.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.