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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2523, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2523/1954

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LEI N. 2.523, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de um Grupo Escolar no bairro de Vila Pureza, municpio de So Carlos,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, com a anexao das cinco escolas isoladas em funcionamento na regio, um Grupo Escolar no bairro de Vila Pureza, municpio de So Carlos.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignar dotao necessria a ocorrer s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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