São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2523, de 12 de janeiro de 1954
Nº 2523/1954
LEI N. 2.523, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispe sbre criao de um Grupo Escolar no bairro de Vila Pureza, municpio de So Carlos,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jos de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.