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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2522, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2522/1954

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LEI N. 2.522, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de um ginsio estadual em Itapu

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhes so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio estadual em Itapu.
Art. 2.
- A instalao do ginsio ora criado fica condicionada doao, ao Estado, de terreno, edifcio e material necessrios.
Art. 3.
- O oramento do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de janeiro de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Subst.

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