Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2519, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2519/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 2.519, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de um grupo escolar em Taubat.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado no Bairro da Independncia, era Taubat, um grupo escolar rural.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento ora criado, consignar dotaes adequadas a ocorrer s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo