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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2516, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2516/1954

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LEI N. 2.516, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispe sbre criao de uma escola normal em Santa Brbara D'Oeste

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola normal em Santa Brbara D'Oeste.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Jos de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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