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Lei Estadual de São Paulo nº 2513, de 12 de janeiro de 1954

Nº 2513/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.513, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

D nova redao ao item II do nmero 261, do artigo 1. da Lei n. 1.967, de 15-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O item II do nmero 261 do artigo 1. da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redao:

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 12 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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