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Lei Estadual de São Paulo nº 2505, de 29 de outubro de 1980

Nº 2505/1980

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Art. 1.
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LEI N. 2.505, DE 29 DE OUTUBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof.ª Dolores Belém Novaes" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Pontal, em Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dolores Belém Novaes" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Pontal, em Pontal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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