São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2505, de 11 de janeiro de 1954
Nº 2505/1954
LEI N. 2.505, DE 11 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sbre criação de cursos práticos de ensino profissional, em São Pedro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na cidade de São Pedro os seguintes cursos práticos de ensino profissional:
I - Curso de carpintaria;
II - Curso de segeria;
III - Curso de cerâmica;
IV - Curso de confecções de flôres;
V - Curso de rendas e bordados;
VI - Curso de corte e costura.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de janeiro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.