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Lei Estadual de São Paulo nº 2500, de 7 de janeiro de 1954

Nº 2500/1954

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LEI N. 2.500, DE 7 DE JANEIRO DE 1954

Regula a remoção dos diretores e professores primários de grupos escolares rurais e escolas típicas rurais, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Os diretores e professores primários de grupos escolares rurais e escolas típicas rurais poderão ser removidos em qualquer época:

I - por necessidade do ensino, quando devidamente comprovada em sindicância regular determinada pela Assistência Técnica do Ensino Rural, mediante processo nos Seguintes casos.

a) por falta de alunos e impossibilidade de transferência da unidade para outro núcleo do mesmo município.

b) por falta de acomodação, quando o professor fôr obrigado a residir no núcleo;

c) por incompatibilidade com o meio ou com o proprietário do núcleo ou fazenda e bem assim com os proprietários de instituições particulares.

II - Por incompatibilidade com o clima, demonstrada mediante inspeção médica que conclua pela necessidade de ser o interessado removido para outra região, indicada, com exclusividade, pela junta médica.

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Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto

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