São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2500, de 7 de janeiro de 1954
Nº 2500/1954
LEI N. 2.500, DE 7 DE JANEIRO DE 1954
Regula a remoção dos diretores e professores primários de grupos escolares rurais e escolas típicas rurais, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os diretores e professores primários de grupos escolares rurais e escolas típicas rurais poderão ser removidos em qualquer época:
I - por necessidade do ensino, quando devidamente comprovada em sindicância regular determinada pela Assistência Técnica do Ensino Rural, mediante processo nos Seguintes casos.
a) por falta de alunos e impossibilidade de transferência da unidade para outro núcleo do mesmo município.
b) por falta de acomodação, quando o professor fôr obrigado a residir no núcleo;
c) por incompatibilidade com o meio ou com o proprietário do núcleo ou fazenda e bem assim com os proprietários de instituições particulares.
II - Por incompatibilidade com o clima, demonstrada mediante inspeção médica que conclua pela necessidade de ser o interessado removido para outra região, indicada, com exclusividade, pela junta médica.
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Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.