São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 250, de 17 de junho de 1974
Nº 250/1974
LEI N. 250, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Declara de utilidade pública a Casa da Criança "Celencina Caldas Sarkis", com sede em Itapira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.