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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 250, de 17 de junho de 1974

Nº 250/1974

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LEI N. 250, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Declara de utilidade pública a Casa da Criança "Celencina Caldas Sarkis", com sede em Itapira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "Celencina Caldas Sarkis", com sede em Itapira.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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