São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 25, de 17 de dezembro de 1947
Nº 25/1947
LEI N. 25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Declara de utilidade pública a Associação dos Sargentos, Cabos e Soldados Reformados da Força Pública de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 do dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.