São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2498, de 5 de janeiro de 1954
Nº 2498/1954
LEI N. 2.498, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispensa da apresentação de prova da conclusão de Curso de Criminalística da Escola de Polícia de São Paulo, os atuais ocupantes interinos da carreira de Perito Criminal e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.