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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2495, de 5 de janeiro de 1954

Nº 2495/1954

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LEI N. 2.495, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Institui uma função gratificada de Chefe de Serviço, destinada a Secção de Estudos Geográficos, do Instituto Geográfico e Geológico.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituida na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, Referência FG-4 destinada à Secção de Estudos Geográficos, do Instituto Geográfico, da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1984.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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