São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2495, de 5 de janeiro de 1954
Nº 2495/1954
LEI N. 2.495, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Institui uma função gratificada de Chefe de Serviço, destinada a Secção de Estudos Geográficos, do Instituto Geográfico e Geológico.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1984.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.