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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2494, de 5 de janeiro de 1954

Nº 2494/1954

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LEI N. 2.494, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Integra no Quadro da Secretaria da Agricultura um cargo de Redator do Quadro da Secretaria do Govrno

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são referidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanenre do Quadro da Secretaria da Agricultura um (1) cargo de Redator, classe "P", de Idênticas tabela e parte, do Quadro da Secretaria do Govrno do qual é ocupante Erlani da Silva Bruno.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da cotação correspondente ao carro por êle ocupado.
Art. 3.
- O título oo funcionário abrangido pela presente lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo aos 5 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

José Ferreira Keffer

Fabricada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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