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Lei Estadual de São Paulo nº 2492, de 5 de janeiro de 1954

Nº 2492/1954

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LEI N. 2.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual em Santa Adélia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual em Santa Adélia.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado fica condicionado à doação, ao Estado, do patrimônio que constitui o Ginásio Municipal de Santa Adélia.
Art. 3.
- O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas a atender ás respectivas despesas

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

LEI N. 2.492, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual Santa Adélia.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:

"A instalação do Ginásio ora criado fica condicionado...";

Leia-se:

"A instalação do Ginásio ora criado fica condicionada..."

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